quinta-feira, 26 de setembro de 2013

O ATO MÉDICO 2 É PIOR AINDA QUE O ATO MÉDICO 1

Chegamos ao segundo tempo do ato médico, ganhamos apenas o primeiro. Temos que nos concentrar novamente e mostrar nossa força e união.
O projeto de lei 6126/2013(ato médico 2) fere o princípio constitucional da igualdade ao propor que os atendimentos, as avaliações e diagnósticos sejam feitos de forma diferenciada entre pacientes da rede privada e do sistema único de saúde (SUS).
Outro princípio constitucional burlado é o que prevê que após o veto de um projeto de lei, a apresentação de novo projeto sobre a mesma matéria só pode ser apresentado apenas numa próxima sessão legislativa, seria apenas possível sua apresentação a partir de fevereiro de 2014.
Uma primeira ação que está sendo proposta é uma petição pública (abaixo-assinado eletrônico) solicitando o arquivamento desse pl e devemos entrar em contato com deputados e senadores pedindo gestões nesse sentido.
Vamos acompanhar de perto a tramitação desse projeto e propor aos colegas novas audiências públicas e manifestações.

A situação do PL: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Identificação da Proposição
Autor Poder Executivo

Apresentação
20/08/2013
Ementa Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação, Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho
30/08/2013 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania 
(Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - 
Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2013 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) 
Designado Relator, Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI)


Assine e divulgue a petição, basta clicar: 
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N44283




Nenhum comentário:

Postar um comentário